Clínicas de recuperação e reabilitação humana em todo Brasil
Somos referência nacional contando com uma grande rede de clínicas de recuperação no Brasil.
A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial Ela foi sancionada presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes.
A internação involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) Fonte: Agência Câmara de Notícias
Clínicas de reabilitação masculinas, femininas e adolescentes
A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê a internação involuntária de dependente de drogas e álcool.
A internação voluntária, como o próprio nome diz, é aquela realizada com o consentimento do dependente químico.
A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê a internação compulsória de dependente de drogas e álcool.
Somos capacitados na remoção e acompanhamento de pessoas com estado alterado de consciência.
A pessoa dependente do álcool, além de prejudicar a sua própria vida, acaba afetando a sua família e amigos.
A dependência é uma doença grave pois modifica o modo que o dependente químico percebe o mundo ao seu redor.
As necessidades das mulheres que lutam contra a dependência química são diferentes das dos homens.
Ser adolescente é ser sonhador, é ser onipotente e ir sempre na contramão do mundo adulto, é crer que tudo é possível.
Nossas clínicas são especializadas no tratamento da dependência química, alcoólica e comorbidades associadas